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MP-TO obtém decisões judiciais obrigando Estado e a Capital a atualizar as abas de covid-19 nos Portais da Transparência

A Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) constantes em duas Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas contra o Governo do Estado e o Município de Palmas, no mês de março, e determinou aos requeridos que cumpram medidas recomendadas em Notas Técnicas emitidas pela Controladoria-Geral da União e insiram, no prazo de 10 dias, informações nas abas específicas da covid-19 dos respectivos Portais da Transparência.

As Nota Técnicas individualizadas apontam diversas irregularidades contidas nas referidas abas dos Portais Transparência.

As decisões foram proferidas pelo juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital, José Maria Lima, que destacou que a não publicação destas informações viola princípios constitucionais e que tais condutas devem ser combatidas, a fim de coibir eventuais manobras do Poder Público para praticar ilícitos decorrentes da pandemia da covid-19, já que a Lei Federal nº 13.979/2020, sancionada, no início deste ano, autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinado ao enfrentamento do coronavírus.

As Ações Civis Públicas foram assinadas pelo promotores de Justiça, Edson Azambuja e Thais Massilon, com o intuito de que os entes criassem as abas específicas nos portais, alimentando-os diariamente e apresentando de forma detalhada os valores orçamentários e a sua aplicação, em simetria ao que vem sendo realizado pelo Governo Federal e ao que prevê a Lei Federal nº 13.979/2020.

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