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LGPD visa garantir ao cidadão a certeza da aplicação da lei e proteção de seus dados, diz vice-presidente do TJTO
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Em vigência desde o dia 1º deste mês, as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são garantias “ao cidadão da aplicação de lei e proteção de seus dados”, assegura o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho.

Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJTO e responsável pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), o magistrado conduziu as adequações do Poder Judiciário tocantinense à lei. “A Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados e o Portal LGPD têm como propósitos orientar o público interno e externo, sobretudo em relação à implementação de medidas preventivas e de adaptação visando garantir ao cidadão a certeza da aplicação da lei e proteção de seus dados guardados pelo Poder Judiciário do Tocantins”, reforçou o desembargador.

A LGPD, como é conhecida a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece a nova cultura de privacidade e proteção de dados e Judiciário têm se preparado para garantir ao cidadão a certeza da sua aplicação.

Adequações

Atendendo a todas as normas e resoluções, o TJTO foi o primeiro poder constituído do Tocantins a se adequar à LGPD. Mesmo antes da vigência das sanções da lei, o tribunal disponibilizava em seu portal na web uma página com todas as informações sobre a lei. Há conteúdos como o Plano Normativo, a Política de Privacidade e Termo de Uso, Direito dos Titulares, Ações de adequação, Dados do Encarregado e Canal de atendimento. O objetivo do conteúdo é proporcionar melhor compreensão e conscientização sobre os principais aspectos da matéria. “Em razão da recente aprovação da LGPD, os novos procedimentos e processos internos de conformidade têm sido um grande desafio para o Tribunal de Justiça”, lembrou Pedro Nelson Coutinho.

Medidas administrativas

Responsável pelo Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTTPDP), o juiz auxiliar da presidência do TJTO, Manuel de Faria Reis Neto, ressaltou que medidas administrativas já vinham sendo tomadas. “É preciso esclarecer que, embora a lei seja recente, a proteção de dados e privacidade é uma preocupação que vinha sendo amadurecida ao longo de muitos anos e motivando medidas administrativas e na seara judicial, visando preservar o sigilo das informações e privacidade dos envolvidos. O processo de conformidade à LGPD é contínuo e estrutural, abrangendo todos os setores estratégicos e operacionais do Poder Judiciário”, afirmou.

Envolvimento do Judiciário

A chefe da Divisão de Inteligência, delegada de polícia Milena Santana de Araújo Lima, representa o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS) no GTTPDP. Ela informou que a adequação às novas regras exigiu o envolvimento de diversos setores e várias ações do Tribunal de Justiça. “Destacamos a instituição do órgão encarregado de proteção de dados, comitê gestor, grupos de trabalhos, canais de atendimento, criação da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, Política de Privacidade e Termo de Uso; campanhas de esclarecimento ao público interno e externo; desenvolvimento de planos de ações, fluxogramas e mapeamento para viabilizar as revisões documentais, contratuais, de comunicação e de segurança”, salientou.

Tecnologia da Informação

Já o diretor de Tecnologia da Informação do TJTO, Ernandes Rodrigues da Silva, ratificou que o TJTO se preparou e se adequou para atender aos preceitos da lei. “Vale lembrar que a lei trata do dado como um todo, tanto digital como físico do cidadão e das empresas. Desde a sua aprovação em 2018, a LGPD norteou e deixou claro qual era o papel de cada órgão ou instituição. Nesse período, houve tempo para se adequar. O TJTO constituiu o comitê, elaborou a portaria, participou de vários eventos e fez consultoria. Hoje estamos em operação e observância à lei”, garantiu. (Cecom TJ-TO)

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