Polí­tica
Justiça Eleitoral determina suspensão de propaganda de Janad por “violação da honra e imagem” de Júnior Geo
Foto: Eduardo Azevedo
Eduardo Azevedo

A Justiça Eleitoral deferiu um pedido da coligação "Palmas Avança" e determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral de Janad Valcari (PL) por violação da honra e imagem de Júnior Geo (PSDB). A Justiça também fixou uma multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento desta decisão.

Segundo o magistrado, a propaganda veiculada no dia 27 de setembro de 2024 fazia referência à suposta manipulação da voz de uma ex-funcionária por meio de deep fake, sem autorização para o uso de sua imagem. Embora o nome de Geo não tenha sido mencionado explicitamente, a decisão aponta que “a expressão 'modificaram sua voz' é suficientemente sugestiva para vincular as alegações ao representante”, o que configuraria uma ofensa à honra e à imagem do candidato, conforme previsto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997.

O juiz também destacou a aplicação da Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu art. 9º-C, que proíbe o uso de conteúdos manipulados digitalmente para fins eleitorais. A decisão ressaltou que “o uso de conteúdo fabricado ou manipulado, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito, é vedado”.

Diante disso, a tutela de urgência foi deferida, e a veiculação da propaganda foi suspensa. A decisão estabeleceu multa no valor de R$ 3.000,00 para o caso de descumprimento, além de notificar as emissoras responsáveis pela veiculação da propaganda para cessarem imediatamente a exibição do conteúdo. O juiz também determinou que o julgamento sobre o direito de resposta será realizado posteriormente, após a análise completa das alegações das partes.

Entenda a Decisão

Nesta terça-feira, 1º de outubro de 2024, a Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Palmas determinou a suspensão imediata de uma propaganda veiculada pela coligação "União de Verdade", após um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação "Palmas Avança" e pelo candidato José Luiz Pereira Junior. A decisão foi motivada por alegações de que a propaganda exibida em 27 de setembro de 2024 utilizava deep fake para alterar a voz de uma ex-funcionária, além de usar sua imagem sem autorização. Embora o nome de Júnior Geo não tenha sido mencionado diretamente, o conteúdo foi considerado sugestivo o suficiente para ofender sua honra e imagem, o que levou à suspensão com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019. A multa estabelecida pelo descumprimento da decisão é de R$ 3.000,00.

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