Opinião
Sindicatos, conselhos e associações: desvendando os papéis essenciais para a profissão farmacêutica
Renato Soares Pires Melo é presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (Sindifato).
Renato Soares Pires Melo é presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (Sindifato).

No panorama profissional brasileiro, os farmacêuticos e as empresas do setor se deparam com três categorias de entidades que desempenham funções cruciais na organização, na defesa e no desenvolvimento da classe: o Sindicato dos Farmacêuticos, o Conselho Regional de Farmácia (CRF) e as Associações de Farmacêuticos. Embora cada uma possua natureza e objetivos distintos, todas são de suma importância e, quando atuam em harmonia, promovem o fortalecimento da categoria e a excelência profissional.

Os Sindicatos dos Farmacêuticos são entidades de natureza privada e sem fins lucrativos, cuja existência e atuação são amparadas pela Constituição Federal. Eles têm o dever constitucional de lutar pelos interesses individuais e coletivos de uma determinada categoria profissional, especificamente os farmacêuticos, possuindo a prerrogativa de representá-los. Uma das suas funções mais importantes é a negociação de pisos salariais e a busca por melhores condições de trabalho para os profissionais. É fundamental ressaltar que os sindicatos não recebem dinheiro público, sendo mantidos exclusivamente pelas contribuições e mensalidades de seus associados. A filiação de membros não é obrigatória, o que torna a adesão uma escolha voluntária do profissional em busca de representação e fortalecimento da categoria.

Em contraste, os Conselhos de Classe, como o Conselho Regional de Farmácia (CRF), são autarquias públicas. Isso significa que, apesar de possuírem autonomia, integram a administração pública indireta, atuando sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União e vinculados ao governo federal. Seu principal dever é zelar pela profissão farmacêutica como um todo, garantindo que ela seja exercida de forma ética e qualificada em benefício da sociedade. O registro de profissionais e empresas do segmento é obrigatório e periódico junto ao CRF, e a entidade tem a função de fiscalizar o exercício profissional, aplicando punições aos profissionais que infringem as normas estabelecidas no Código de Ética da profissão. Os Conselhos são mantidos por meio de taxas e anuidades que são obrigatórias para todos os profissionais e empresas do setor que desejam manter suas atividades profissionais e comerciais em funcionamento legal.

Por sua vez, as Associações de Farmacêuticos, assim como os sindicatos, são entidades privadas e sem fins lucrativos. Seu foco principal está no âmbito cultural, de lazer e, sobretudo, na educação e desenvolvimento profissional dos farmacêuticos. Entre suas atribuições, destacam-se a organização de cursos, capacitações, eventos, seminários e congressos, visando aprimorar o conhecimento e as habilidades dos profissionais. Elas são mantidas pelas mensalidades de seus associados, bem como pelas inscrições em cursos, congressos e demais eventos que promovem, funcionando como um pilar essencial para a atualização e a conexão entre os pares.

É de suma importância não confundir as atribuições dessas três entidades, pois cada uma possui um papel bem definido. Enquanto o Sindicato se dedica à defesa do profissional em suas relações de trabalho, lutando por melhorias nas condições e remuneração, o Conselho tem como foco a defesa da profissão em si, regulando, fiscalizando e garantindo o exercício ético e técnico. Já as Associações se voltam para o aprimoramento contínuo do profissional, oferecendo oportunidades de educação, capacitação e interação social.

Embora não exista um impedimento legal para que o mesmo farmacêutico faça parte das três entidades ou atue em mais de uma, é crucial reconhecer que, no caso de Sindicato e Conselho, pode surgir um conflito de interesses. Isso ocorre porque o sindicato, em determinados momentos, poderá defender um profissional que está sendo acusado de má conduta pelo conselho de classe. Assim, o conflito que se manifesta não é de legalidade, mas sim de legitimidade, pois a posição de defesa do profissional pelo sindicato pode colidir com a missão fiscalizadora e disciplinadora do conselho.

As três entidades – Sindicato, Conselho e Associações – não são concorrentes. Pelo contrário, elas se complementam e devem trabalhar em harmonia para a proteção coletiva e individual dos farmacêuticos e da profissão farmacêutica como um todo. A sinergia entre elas é o que de fato fortalece a categoria, garantindo desde a defesa dos direitos trabalhistas e a regulação ética até o desenvolvimento contínuo e a valorização do farmacêutico no mercado. A compreensão clara de seus papéis é o primeiro passo para um engajamento profissional mais consciente e eficaz.

*Renato Soares Pires Melo é presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (Sindifato). 

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