Polí­tica
Multas por doações eleitorais irregulares já somam mais de R$ dois milhões

O total de R$ R$ 2.090.332,75 já foi aplicado em multas a doadores que extrapolaram o limite legal para doações a candidatos durante a campanha eleitoral de 2006. Das 145 representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em junho de 2009, 135 já foram decididas pelo Tribunal Regional Eleitoral, e destas 100 foram julgadas procedentes, o que implica em multa aos doadores.

Entre os condenados por efetuar as doações acima do estabelecido pela legislação eleitoral estão pessoas físicas e jurídicas. No caso das empresas, além da multa nos valores determinados pelo TRE, a pena inclui também a proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Informações cruzadas

As representações foram embasadas em informações do Tribunal Superior Eleitoral, que efetuou o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas relativos ao ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal, com os registros de doação perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006. O resultado deste cruzamento de informações é uma planilha dos doadores que extrapolaram os limites legais.

As informações do Tribunal Superior Eleitoral foram encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com solicitação expressa de que fossem remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais para a propositura das ações cabíveis. Outros tribunais eleitorais no país já tinham o entendimento da licitude da utilização dos dados fiscais para averiguação da legalidade das doações.

As doações a candidatos no período eleitoral são limitadas a 10% da renda anual de pessoas físicas e 2% de pessoas jurídicas. O levantamento da renda do doador é baseado em sua declaração de imposto de renda no ano anterior ao da eleição. Em caso de condenação, os acusados poderão pagar multa de cinco a dez vezes o valor em excesso. Em caso de pessoas jurídicas, as empresas também ficam impedidas de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF

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