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Homem que pilotava canoa é condenado pela morte de adolescente que se afogou no Araguaia
Foto: Cecom/TJTO
Cecom/TJTO

Um tratorista de 43 anos que pilotava uma embarcação que afundou no Rio Araguaia, na cidade de Araguacema, e causou o afogamento da adolescente Aghata Cristine Balbino dos Santos, em agosto de 2020, foi condenado por homicídio culposo, na forma prevista no artigo 121, parágrafo 3º do Código de Processo Pena.

Julgado pelo juiz da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema, o réu teve a pena fixada em um ano de detenção conforme a sentença publicada no sábado (10/8). A pena máxima poderia chegar a três, conforme o trecho do Código Penal. Entre as circunstâncias que levaram a pena ao patamar mínimo está o benefício previsto pela lei brasileira para quem confessa o crime de forma espontânea.

Durante o processo, o tratorista confessou o acidente e relatou não ter habilitação para dirigir embarcações, mas era o único que sabia pilotar a canoa, feita de zinco e motor de polpa. O veículo tinha 5m de comprimento e capacidade para transportar seis pessoas, mas havia nove embarcadas (cinco adultos e quatro crianças).  Segundo ele, no dia do acidente, fez duas viagens com cinco pessoas e na hora do acidente haviam mais pessoas por serem crianças e eram leves. 

Na versão do réu, a canoa começou a encher de água quando as crianças foram para o bico da canoa, o que fez “tombar”.  Após o naufrágio, ele salvou algumas crianças, uma delas o irmão da vítima, de aproximadamente 8 anos, colocado por ele em cima do barco.  Conforme a versão do réu dada no processo, tomado pelo desespero, o menino pulou em cima da vítima e a fez afundar. A adolescente não sabia nadar e não havia coletes na embarcação. A vítima era filha de uma cunhada dele, que não estava na travessia e teve o corpo encontrado no dia seguinte, próximo ao porto da balsa.

Ao julgar o caso, o juiz reconheceu a existência do crime (materialidade) e a autoria (pela confissão espontânea) e ponderou que o acusado conduzia a canoa sem habilitação, “com número de passageiros acima do permitido e sem equipamentos de proteção”. 

Conforme a sentença, as provas do processo “são robustas a demonstrar que o acusado agiu sem o dever objetivo de cuidado, provocando culposamente o acidente que ceifou a vida da vítima”.

O réu vai recorrer em liberdade. O juiz Cledson Nunes substituiu a pena privativa de liberdade, em regime aberto, pela prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) no valor correspondente a 10 salários mínimos da  época dos fatos.  Em 2020, o salário mínimo praticado era de Rnt.039,00. 

O valor deverá ser pago a uma entidade pública - ou privada com finalidade social-, que será definida na execução da sentença, após o julgamento de todos os recursos. (TJ/TO)

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