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Justiça suspende reajuste do subsídio de prefeito, vice-prefeito e vereadores de Araguatins
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Cecom/TJTO

O juiz Jose Carlos Tajra Reis Junior, da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, suspendeu liminarmente os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2024 e Resoluções nº 004/2024 e nº 005/2024. As normas, aprovadas no final de 2024, reajustaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município de Araguatins. A suspensão vale até uma deliberação futura do Judiciário sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, com pedido liminar, concedido pelo juiz na sexta-feira (24/1).

Na ação, o Ministério Público aponta ilegalidades na Resolução nº 005/2024, que aumentou o subsídio dos vereadores para R$ 9,9 mil, no Decreto Legislativo nº 002/2024, que elevou os subsídios do prefeito para R$ 24 mil, do vice-prefeito para R$ 12 mil e dos secretários municipais de Araguatins para R$ 9 mil. Também aponta ilegalidade da Resolução 004/2024, que aprovou a Cota de Despesas da Atividade Parlamentar de R$ 3,2 mil para combustível e lubrificantes. O órgão pede a nulidade dos atos.

Segundo a decisão provisória, o pedido ministerial contém dois requisitos básicos para a concessão da liminar: a probabilidade do direito e o perigo da demora. Para o juiz, o primeiro requisito depende da visão e da compreensão que o julgador tem do caso concreto, enquanto o perigo da demora deve ser demonstrado com fatos e circunstâncias.

Segundo o juiz, ao analisar o primeiro requisito para conceder a liminar, a legislação brasileira reprime condutas que buscam "o favorecimento de agentes públicos por meio do aumento de subsídios que importem aumento de despesa com pessoal em vésperas do término do mandado, onerando, sobremodo, com a despesa não prevista".

Também aponta que os reajustes foram aprovados através do Decreto Legislativo, ao passo que a Constituição fixa que o aumento ou fixação de subsídio para prefeitos somente pode ser aprovado pela Câmara Municipal através de Lei em sentido formal. "Logo, padece de claro vício de inconstitucionalidade", afirma.

Sobre o outro requisito, o juiz afirma que o perigo de dano "decorre da natureza alimentar das verbas e da irreversibilidade prática dos pagamentos, caso iniciados".

Nesta segunda-feira (27/01), o juiz determinou a citação da Câmara Municipal de Araguatins e da Prefeitura e concedeu o prazo de 30 dias para que se manifestem no processo, caso queiram. (Cecom/TJTO)

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