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Justiça define que MPE é competente para atuar em ação contra operadora de telefonia
Foto: Adrianna Calvo/Pexels
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Após o Ministério Público Estadual (MPE) apresentar Recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça do Tocantins cassou a sentença que havia julgado extinta, sem resolução de mérito, uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína contra a empresa de telefonia móvel Tim S/A. O Acórdão do TJTO foi publicado nesta quarta-feira, 27, e determinou o retorno dos autos à comarca de origem, para o regular processamento da ACP.

Na apelação, o procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu se manifestou e sustentou que o MPE possui legitimidade de parte e interesse de agir para propor ACP visando à defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores lesados pela empresa de telefonia que possui um excessivo número de reclamações na cidade por problemas nas ligações telefônicas.

O argumento foi acatado pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe que destacou ser plenamente cabível o ajuizamento, pelo MP. “Desde que haja interesse social em jogo, o que se verifica na hipótese dos autos, pois os consumidores, em tese, estão sendo lesados com a interrupção abrupta de ligações telefônicas por parte da empresa”, afirmou.

Ressaltou ainda que a exemplo do que se dá com o fornecimento de energia elétrica e com o abastecimento de água, a telefonia se integrou à vida humana de forma indissociável e se tornou indispensável ao bem-estar social, o que evidencia a legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da Ação.

Na Apelação, a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro destaca que o MPE pediu a condenação da empresa após confirmar os diversos problemas nas ligações telefônicas realizadas por consumidores locais e consequentes prejuízos que os mesmos tiveram.

Cita o caso de um consumidor que informou que embora o custo da ligação fosse de 25 centavos, independente do tempo, uma conversa nunca era completada sem a realização de uma nova ligação. Também destaca informações enviadas pelo Procon, após levantamento realizado junto ao SINDEC, no período de janeiro de 2005 a maio de 2011 que apontam o registro de 424 reclamações individuais contra a empresa de telefonia.

Na ACP, em 2014, o MPE buscou obrigar a empresa ao abatimento proporcional do preço dos serviços por ela prestados, além da reparação dos danos material e moral coletivo causados pela oferta de serviços prestados com vício de qualidade.

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