Meio Jurídico
TJTO realiza Campanha de prevenção à violência contra a mulher no carnaval
Foto: Lucas Nascimento/TJ-TO
Lucas Nascimento/TJ-TO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), realiza a Campanha “Assédio Não é Paquera”. A ação acontece entre os dias 1º e 3 de março, em cinco cidades do Estado: Palmas, Gurupi, Dianópolis, Tocantinópolis e Xambioá.

O objetivo da campanha é sensibilizar os foliões sobre o enfrentamento das violências contra as mulheres, propiciando a construção de uma cultura de paz e respeito em espaços públicos e festivos, durante o período carnavalesco.

Segundo a coordenadora da Cevid, juíza Cirlene de Assis, dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) indicam um aumento significativo nas denúncias de violência contra a mulher durante o período carnavalesco. “Em 2024, o Disque 100 registrou mais de 73 mil violações, representando um crescimento de 38% em relação ao ano anterior. Dessas, mais de 20% foram relacionadas a violações dos direitos das mulheres, incluindo casos de importunação sexual e assédio”, informa a juíza.

Na ação serão entregues leques personalizados com informações citando a diferença da paquera para o assédio, bem como os canais de denúncia (disque 180). Os agentes credenciados pela Cevid vão orientar o público sobre os mitos ou dúvidas em relação ao assunto. As informações serão repassadas através de uma abordagem educativa, a fim de orientar sobre os canais de denúncia e a redes de apoio disponíveis.

“A iniciativa visa conscientizar os foliões sobre a distinção entre paquera e assédio, reforçando que qualquer ato sem consentimento é inaceitável e constitui crime”, reforça a coordenadora da Cevid.

O que diz a lei

A importunação sexual é crime, segundo o código penal brasileiro. O beijo roubado, ou qualquer outro tipo de contato com finalidade sexual, em local público ou privado, sem consentimento, pode ser caracterizado como importunação sexual.  Tal prática está prevista no artigo 215-A do Código Penal e pode resultar em até cinco anos de reclusão. (TJ/TO)

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